sexta-feira, 21 de novembro de 2014
domingo, 16 de novembro de 2014
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Eu ainda sou pequeno, quero estudar, quando eu crescer vou trabalhar.
Eu quero ser doutor e doentes vou curar.
Eu quero ser professor para alunos ensinar
Eu serei piloto e pelos ares voarei. Eu serei motorista e passageiros levarei
Eu pedreiro eu engenheiro eu eletricista eu encanador
Eu pintor eu carpinteiro
Olhe aqui o lavrador o dono da plantação. Deus aqui o criador cuidará da criação
Todo funcionário é importante cada um com sua função. Todos Unidos trabalhando com amor seremos uma grande nação.
Aprendiz: Talicia Cezario
segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Direitos do trabalhador
Jornada de
Trabalho
O que é: É o
período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à
disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode
ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite
diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Salário
O que é:
Salário é a importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido
por unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de
obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
Salário-família
O que é: É o
direito que alguns trabalhadores têm de receber uma ajuda mensal em dinheiro
para o sustento de seu(s) filho(s).
13º
Salário
O que é: O
décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição
Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no
final de cada ano.
Horas
Extras
O que é:
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada
empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos os excedentes
deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de
trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções
ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.
Férias
O que é:
Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de
até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.
Férias
Coletivas
O que é: São
férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma
empresa.
Abono de
Férias
O que é: É o
direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador
para receber estes dia em dinheiro.
Intervalo
O que é:
durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para
repouso, descanso e alimentação. Além destes, mães com filhos pequenos em fase
de aleitamento têm direitos a intervalos especiais para amamentarem seus filhos
Licença
Maternidade ou Licença Gestante
O que é:
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter
previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que
consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.
Período da
Licença: 120 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
Licença
Paternidade
O que é: É o
direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar
a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.
Período da
Licença: 5 dias
Adicional
Noturno
O que é: Se
o trabalho é realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma
compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.
Repouso
Semanal
O que é:
repouso semanal é uma medida sócia recreativa que visa à recuperação física e
mental do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.
Vale-Transporte
O que é: O
vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com
transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de
trabalho e vice-versa.
FGTS -
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O que é: O
FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona
como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os
valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações
especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.
PIS-ABONO
SALARIAL DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
O que é: O
abono salarial do PIS é 1(um) salário mínimo pago anualmente ao trabalhador
pelo Governo Federal.
Acidente
no trabalho
O que é:
Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho
prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais
que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou
temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.
São considerados
acidentes de trabalho:
- Doenças
profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição,
visão etc;
- Doenças
causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e
cimento ou problemas de respiração, causadas pela inalação de poeira etc.;
- Acidentes
que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do
local de trabalho;
- Acidentes
que acontecem em viagens a serviço da empresa;
- Acidentes
que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
Insalubridade
O que é:
Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a
agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza,
intensidade ou tempo de exposição.
Contribuição
Sindical
O que é: A
Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na
folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a
3,33% do salário). Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é
previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
Seguro
Desemprego
O que é: o
seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos
trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho
suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional,
oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para
esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para
os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições
escravas.
Quem tem a direito:
tem direito a receber o Seguro Desemprego:
a) trabalhadores
formais desempregados que:
- Tenham
recebido salário nos últimos seis meses;
- Tenham
sido demitidos sem justa causa;
- Tenham
trabalhado pelo menos seis dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
- Não
possuam renda própria para o sustento de sua família;
- Não
esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de
permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
b) trabalhadores
domésticos desempregados e que:
- Tenham
exercido exclusivamente trabalhos domésticos por pelo menos 15 meses, nos
últimos 24 meses que antecederam a sua dispensa;
- Estejam
inscrito como Contribuinte Individual na Previdência Social e em dia com
suas contribuições;
- Não
esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de
permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Não
possuam renda própria para seu sustento e de sua família;
- Tenham
recolhido o FGTS como trabalhador doméstico.
c) pescadores
artesanais durante o período de proibição da pesca:
Neste caso,
o pescador deve ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e
sem ser contratado por terceiros.
d) trabalhadores
resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.
Rescisão
de Contrato - Determinada pelo Empregador
1) Dispensa Sem
Justa Causa
O que é: É o
rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o
trabalhador tenha cometido falta grave.
O que o
trabalhador tem direito a receber: aviso prévio (trabalhado ou indenizado),
saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias
proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga
pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá também requerer o
Seguro-Desemprego.
2) Dispensa por
Justa Causa
O que é: A
dispensa por Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave
contra a empresa ou colegas de trabalho.
Faltas do
trabalhador consideradas graves:
- Improbidade:
um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo
que sejam coisas de pequeno valor.
- Desídia:
empregado que confere documentos de forma errada causando prejuízos a
empresa ou que comete 3, 4, 5 ou mais faltas por mês, prejudicando o
andamento do trabalho.
- Insubordinação
e indisciplina: o empregado desobedece a uma ordem direta do chefe, desde
que a ordem esteja relacionada com algum serviço ligado às obrigações do empregado.
- Abandono
de emprego: o empregado que não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem
autorização e sem dar qualquer justificativa,
- Embriaguez
no trabalho: um empregado que chegam ao trabalho embriagado Ofensa física
ou moral: empregado que ofende o chefe com palavrões ou expressões
ofensivas à honra do chefe, mesmo fora do ambiente de trabalho.
- Conduta
sexual: Manter ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho.
- Violação
de segredo: Um empregado que divulga dados como a função e o salário de
outro empregado passam informações sobre processos de fabricação, sobre
contratos da empresa, que ainda estão em estudo, ou sobre operações
financeiras da empresa.
O que o
trabalhador tem direito a receber: saldo de salários, 13º salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver férias
vencidas. Quando a dispensa ocorre por justa causa, o trabalhador não tem
direito a sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer o Seguro Desemprego.
Rescisão
de Contrato - Homologação do Sindicato
O que é:
homologação é a conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores
pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos.
Quando é
necessária: a homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou
quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.
Acordos
Coletivos
O que é: É o
documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre
uma empresa e o(s) sindicato(s) dos trabalhadores.
Aprendiz: Any Postinguel
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
sábado, 26 de abril de 2014
Especialista dá 10 dicas de planejamento no trabalho
O bom andamento do trabalho está diretamente ligado ao processo e organização como ele é desempenhado. Nesse aspecto, o planejamento é essencial para o sucesso da entrega final.
Pablo Aversa, sócio da Alliance Coaching e especialista em carreira compartilha algumas dicas úteis e básicas capazes de agilizar o dia a dia do trabalho dentro das organizações:
1. Crie metas e indicadores:
Nada mantém os projetos dentro do cronograma e do orçamento como metas e índices. Estabeleça metas e indicadores para que, tanto você quanto os outros, possam acompanhar o progresso em relação ao cenário almejado.
2. Elabore um plano:
Grande parte da desenvoltura começa com um plano. O que preciso alcançar? Qual é o prazo? De quais recursos vou precisar? Quem controla os recursos dos quais necessito: pessoas, verbas, ferramentas, materiais, apoio? Qual é a minha moeda de troca? Como posso pagar ou recompensar por esses recursos? Quem ganha se eu ganhar? Quem poderia perder? Apresente o trabalho de A a Z. Muitas pessoas são vistas como desorganizadas porque não escrevem as sequências ou mesmo partes do trabalho e, portanto, deixam alguma coisa passar. Também peça aos demais para comentar sobre a ordem e o que está faltando.
3. Corra atrás dos recursos:
O que tenho de dar em troca? O que posso comprar? O que posso tomar emprestado? Pelo que preciso trocar isso? Quais as coisas das quais preciso que não posso pagar ou trocar?
4. Procure apoio compartilhando suas metas:
Divida suas missões e metas com as pessoas que precisam apoiá-lo. Tente pedir a opinião delas. Quando você faz perguntas, os demais geralmente cooperam mais. Descubra como as pessoas que apoiam a sua iniciativa podem vencer ao seu lado.
5. Delegue:
Concretizar projetos grandes, longos e abrangentes inclui realizar as várias tarefas que os compõem. Uma descoberta clara das pesquisas é que as pessoas que têm autonomia trabalham durante mais tempo e com mais afinco. As pessoas gostam de ter controle sobre seu trabalho, determinar como vão fazê-lo e ter a autoridade para tomar decisões. Portanto, delegue tudo o que puder junto com a correspondente autoridade. Outra descoberta clara é prestar atenção nos elos mais frágeis, que geralmente correspondem aos grupos ou elementos com os quais você menos interage, ou ainda sobre os quais tem menos controle (talvez alguém em uma localidade remota, um consultor ou mesmo um fornecedor). Mantenha contato dobrado com esses possíveis elos fracos.
6. Administre a complexidade:
Muitas tentativas para concretizar algo envolvem a gestão de múltiplas tarefas ao mesmo tempo. Se tiver um plano mestre, as coisas certamente ficarão mais fáceis. Se delegar parte do trabalho, ficarão ainda mais.
7. Gerencie os recursos limitados com eficiência:
Fique de olho no orçamento. Planeje as despesas cuidadosamente. Tenha reservas, para o caso de algo inesperado acontecer. Crie uma linha do tempo para cada conta, assim pode acompanhar as despesas em andamento.
8. Fique frio:
Algumas pessoas ficam aturdidas quando muitas coisas estão acontecendo ao mesmo tempo. Um plano é de grande valia nessas horas. Delegar é de grande ajuda. Metas e indicadores também. Agora, atenção: ficar frustrado quase nunca ajuda.
9. Comemore o êxito:
Crie o costume de compartilhar os sucessos e as recompensas. Isso facilitará quando precisar turbinar seus talentos da próxima vez.
10. Procure ajuda em modelos de sucesso:
Encontre alguém no seu ambiente de trabalho que seja bom em organizar pessoas e coisas. Observe o que ele faz. Como isso se compara à maneira que tipicamente você realiza as coisas?
Fonte: http://empregocerto.uol.com.br/info/dicas/2012/10/29/especialista-da-10-dicas-de-planejamento-no-trabalho.html#rmcl
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